
![]() Foto: Ricardo Oliveira, GPM |
- Acordo Complementar ao Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Venezuela, em Matéria de Cooperação Económica e Energética entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela.
Este Acordo, que vem complementar o Acordo Quadro assinado em 1994, tem como objectivo tentar equilibrar a balança comercial deficitária de Portugal em relação à Venezuela, explicada em grande parte pela importação de produtos petrolíferos. O Acordo estabelece os prazos e mecanismos para a compra de bens e serviços por parte da Venezuela, numa percentagem do valor das compras de produtos petrolíferos por Portugal. O Acordo prevê, designadamente, a criação de uma Comissão Mista de Acompanhamento e estabelece as áreas prioritárias de cooperação.
- Memorando de Entendimento relativo ao Acordo Complementar ao Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Venezuela, em Matéria de Cooperação Económica e Energética entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela.
Dá cumprimento às obrigações decorrentes da execução do Acordo Complementar, designadamente quanto ao mecanismo de pagamentos e garantias inerentes aos projectos de transacções comerciais aprovados.
- Acordo de Cooperação no domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela.
O Acordo estabelece as bases para a cooperação entre entidades públicas e privadas de ambos os países, ligadas ao sector do turismo, nomeadamente no que respeita à troca de informação, ao desenvolvimento de parcerias comerciais e de acções de formação, o intercâmbio de peritos e a uma actuação concertada no seio de organizações internacionais, como a Organização Mundial do Turismo.
- Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela sobre o Desempenho de Actividades Remuneradas por Familiares, Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Consulares.
O acordo foi proposto pelas autoridades venezuelanas e visa regular as condições de exercício de actividade profissional nos dois países, por parte de nacionais portugueses e venezuelanos que se encontrem nas condições expressas no titulo do acordo, ou seja na situação de familiares ou dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo ou Técnico das missões diplomáticas ou consulares.
- Memorando de Entendimento entre o Ministério da Justiça da República Portuguesa e o Ministério do Poder Popular para as Relações Internas e Justiça da República Bolivariana da Venezuela em Matéria de Cooperação para Evitar o Tráfico de Estupefacientes e o Branqueamento de Capitais a este associado.
O Memorando de Entendimento em epígrafe elaborado ao abrigo do Acordo entre Portugal e a Venezuela sobre Prevenção, Controlo, Fiscalização e Repressão do Consumo Indevido e Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1994, propondo-se reafirmar os objectivos estabelecidos no Acordo e definir alguns aspectos de aplicação do mesmo.
O objecto do Memorando centra-se no reforço da cooperação no âmbito da recolha, análise e intercâmbio de informação que possa beneficiar a investigação dos crimes de tráfico ilícito de estupefacientes e branqueamento de capitais a ele associado. Nesse âmbito, prevê a possibilidade de designação de funcionários policiais especializados em assuntos de drogas como oficiais de ligação dos dois países.
O Memorando é mais um passo no sentido do estreitamento das relações de cooperação entre os dois países em matéria de combate ao narcotráfico, juntamente com a colocação de um oficial de ligação da PJ junto da nossa Embaixada em Caracas, a realização de actividades de cooperação ao nível da investigação policial e o estabelecimento de contactos no sentido da realização de uma primeira Comissão Mista em matéria de drogas, ao abrigo do artº 11 do Acordo supra referido.